Os pais da menina Helena Borges Ferreira foram condenados por homicídio qualificado, após julgamento nesta quarta-feira (11/12) no Tribunal do Júri da Comarca de Itaocara. A situação havia ficado conhecida como o “Caso Helena”.
A criança de apenas 3 meses morreu vítima de diversos ferimentos e fraturas em 2022 e causou grande comoção em todo o estado. A mãe chegou a levar a menina ao Hospital Municipal de Itaocara, mas negava as agressões que eram feitas pelo pai, seu então companheiro. A omissão da mãe chegou ao ponto de não permitir o devido tratamento da bebê e a Justiça entendeu que a situação também foi determinante para a morte.
O Ministério Público denunciou o pai, Gabriel da Silva dos Santos Ferreira por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e cometido contra menor de 14 anos) e mãe, Vitória Carvalho Borges Barria por homicídio duplamente qualificado (meio cruel e cometido contra menor de 14 anos).
Os ferimentos foram provocados pelo pai, que constantemente agredia a filha e não sabia lidar com a criança, enquanto que a mãe se omitiu quando deveria ter agido para evitar o resultado. O MPRJ entendeu que a mãe deveria responder pelo mesmo crime que o pai que provocou os espancamentos.
Como o crime hediondo é julgado pelo Tribunal do Juri, composto por pessoas sorteadas pelo Judiciário e que decidem se os réus são culpados ou inocentes a partir das acusações (normalmente feitas pelo MPRJ) e defesas (normalmente por advogados ou defensores públicos). As partes (acusação e defesa) também mobilizam testemunhas. No caso Helena, o Juri entendeu que os pais, eram sim, culpados.
A partir daí, a juíza, Drª Fabíola Costalonga, deu a sentença: 14 anos de reclusão para Vitória e 30 anos para Gabriel. Os acusados já estavam presos desde 2022 preventivamente e assim devem continuar, ainda que possam recorrer da condenação, conforme decidiu a juíza.
Da redação da Rádio Natividade com informações da Folha Itaocarense